Cadin: o que muda no novo sistema?
Newsletter
Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui
Links Úteis
Na última quarta-feira (6), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o lançamento oficial do novo Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O sistema, que deve ser acessado pelo GOV.BR, permitirá a gestão das inscrições, a conclusão da migração dos dados do Bacen para a nova base e a integração do Cadin com cerca de 600 órgãos e entidades.
A procuradora da Fazenda Nacional e líder da equipe de desenvolvimento do novo Cadin, Alessandra Soares Freixo, ressalta que a reformulação é um marco na gestão da dívida pública.
“Trata-se de projeto de extrema relevância, não só para a Administração Pública federal, mas, principalmente, para o cidadão, que terá à disposição um sistema moderno, transparente, de fácil acesso e com informações pormenorizadas sobre as pendências registradas no cadastro, facilitando o contato direto com as entidades responsáveis pela inclusão do registro no banco de dados”, pontua a procuradora.
Segundo a gerente responsável pelo projeto no Serpro, Kamila Cavalcante Duarte, a modernização visa proporcionar maior retorno de informações aos órgãos federais e fomentar a cobrança das dívidas da União.
Cadin
Cadin é um banco de dados em que estão registrados os nomes de pessoas em débito para com órgãos e entidades federais
Os órgãos e entidades da Administração Pública federal iniciaram o processo de recadastramento no Cadin em agosto deste ano. Em setembro, foi iniciado o processo de integração com o sistema, via API fornecida pelo Serpro.
O dia 1° de dezembro marcou o fim das transações no Cadin-Bacen. Já o fim das consultas no Cadin-Bacen e o início da operação do Cadin-PGFN ocorreram às 8h desta quarta-feira (6), conforme previa o cronograma de implantação publicado na Portaria PGFN/MF nº819/23:
Atividade | Prazo |
Recadastramento dos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, e respectivos usuários cadastradores | De 1º de agosto a 31 de outubro de 2023 |
Disponibilização de documentação e insumos para realização de integração via API - Application Programming Interface e respectiva homologação | A partir de 1º de setembro de 2023 |
Cadastramento, pelos órgãos e entidades, da Administração Pública Federal, direta e indireta, dos respectivos usuários | A partir de 1º de agosto de 2023 |
Fim das transações no Cadin-Bacen | 18h de 1º de dezembro de 2023, sexta-feira |
Fim das consultas no Cadin-Bacen | 8h de 6 de dezembro de 2023, quarta-feira |
Início das operações do Cadin-PGFN | 8h de 6 de dezembro de 2023, quarta-feira |
Possibilidade de utilização, para os registros realizados via API, do layout do Cadin-Bacen no Cadin-PGFN | até 30 de junho de 2025 |
Limite para reprocessamento dos registros realizados no leiaute Cadin-Bacen | até 31 de dezembro de 2026 |
Data: 07/12/2023
Compartilhar: